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Plano Director Municipal - Porto

 

O que é o Plano Director Municipal?

De acordo com o Decreto de Lei 380/99 de 22 de Setembro da 1ª Série, o Plano Director Municipal - PDM é um instrumento de Ordenamento do Território de natureza regulamentar, em que a sua elaboração é obrigatória, e da responsabilidade dos Municípios.

O PDM com âmbito territorial concelhio tem como propósito estabelecer o modelo de estrutura espacial, assente na classificação do solo, consubstanciando-se numa síntese da estratégia de desenvolvimento e de ordenamento local, integrando as opções e outros ditames de âmbito nacional e regional.

O PDM ao definir um modelo de organização municipal para o território concelhio, estabelece um conjunto de temáticas sectoriais que vão desde:
  • a caracterização em termos económicos, sociais e biofísicos do território concelhio;
  • a identificação e definição das redes urbana, viária, de transportes e de equipamentos de educação, de saúde, entre outros;
  • a definição dos sistemas de protecção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais, identificando a estrutura ecológica municipal;
  • a identificação das áreas e a definição de estratégias de localização, distribuição e desenvolvimento das actividades industriais, turísticos, comerciais e de serviços;
  • a definição de programas na área habitacional;
  • a identificação das condicionantes designadamente reservas e zonas de protecção, bem como, das necessárias à concretização dos planos de protecção civil de carácter permanente;
  • as condições de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal;

    até:

  • à identificação das áreas de interesse público para efeitos de expropriação e respectivas regras de gestão;
  • ao estabelecimento dos critérios para a definição das áreas de cedência e respectivas regras de gestão; e
  • os critérios de perequação compensatória de benefícios e encargos no processo de transformação do território concelhio;

    Em termos do conteúdo documental o PDM é composto por:
  • regulamento;
  • planta de Ordenamento, elemento gráfico que traduz, partindo do existente, o proposto;
  • planta de condicionantes com identificação das servidões e restrições da utilidade pública;

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