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«AFORAMENTOS»

DA SÉ DO PORTO

(SÉC. XII - XVI)

Após termos acompanhado, de certo modo, o progresso de transferência do direito de padroado da Igreja de Santa Maria de Campanhã para a Sé do Porto, detenhamo-nos sobre um outro processo, igualmente a merecer estudos sistemáticos que ultrapassam o âmbito deste trabalho: a doação ao Cabido, por particulares, de bens imobiliários.

Para os séculos XIV e XV, conhecemos, de momento, quatro documentos de doação ao Cabido da Sé do Porto, de propriedades em Campanhã, aos quais adiante nos referiremos.

Aquele processo de doação, tão significativo se tornou em todo o país, que chegou mesmo a sofrer tentativas de travagem por parte dos reis. As propriedades doadas ao clero passavam a constituir terras amortizadas ou «de mão morta», isto é, subtraídas ao fisco, livres e imunes, quase não contando para a Coroa, que delas deixava geralmente de receber qualquer encargo ou direito (1).

A luta contra a concentração da propriedade eclesiástica, as leis de desamortização de D. Sancho II e de D. Dinis, encontram sempre obstáculo «quer por parte dos eclesiásticos feridos nos seus interesses materiais, quer por pane dos seculares impedidos, assim, de realizar plenamente as suas aspirações de ordem espiritual. Nem o rei tinha força para competir com a Igreja» (2). Os clérigos não deixarão de conceber processos alternativos para iludir a legislação que os atingia, como tomar bens de raiz em pagamento de dívidas. Também os proprietários não deixarão, invocando a liberdade que os quadros mentais da época permitiam, de dispor dos seus bens para fins religiosos, num processo imparável em períodos como o da «peste negra» de 1348.

A concentração de propriedade eclesiástica chega a gerar protestos em Cortes. Em 1352, nas Cortes de Lisboa, queixavam-se os povos que, naquele ritmo de doações, tudo se tornaria da Igreja, respondendo o rei que era contra o direito proibir a alguém a livre disposição dos seus bens.

As doações são feitas com o intuito de assegurar serviços religiosos em sufrágio da alma do doador, no aniversário do óbito. Daí a designação de «aniversários» por que são conhecidas as doações de propriedades à Igreja, ou ainda a instituição de «capelas» no sentido de conjunto de rendimentos com a finalidade de assegurar aqueles serviços religiosos, em datas e locais pedidos pelo doador.

Verifiquemos os casos que conhecemos de doações ao Cabido, de propriedades em Campanhã. 0 mais antigo, de 1307, consta da doação de bens por Dona Domingas Vicente, cidadã do Porto, «civem portucalensem», filha do Senhor Vicente João «Tesoureiro que foi do Porto». A doação é feita «com a obrigação que o Cabido tenha dois capellaens que quotidianamente celebrem missas uma pela alma dela outra pela do dito seu Pai, e serão ditas em o altar de Santa Catarina da Sé» (3).

Entre os bens doados, figuram casais em Contumil: «o cazal em que mora Domingos Maninho, o cazal em que mora Miguei Estevão, o cazal em que mora Pedro Maninho, o cazal em que mora Domingos Geraldes» e também o cazal do Paço, a quarta parte do cazal de Godim, o cazal de Louigos e cinco «cabanarias» que tem no dito lugar de Contumil.

A referência a «Cabanarias» talvez possa conduzir-nos a uma distinção entre os que trabalham na terra: diferindo dos «caseiros» que pagam pensão ao proprietário do solo, os «cabaneros» são tão só braceiros, homens sem tem, que vivem do seu trabalho; «o uso tem mudado para mulheres pobres que vivem sem homens» (4), certamente, por tal, excluídas da possibilidade de lhes ser concedida a parcela de exploração conhecida por «manso» ou «casal».

Não deixemos também de notar a referência ao casal do «Paço», em Contumil. Este topónimo, que seria interessante aproximar do «paço» de Garcia Gonçalves, a que atrás aludimos, parece-nos que se terá perdido posteriormente.

Registemos de seguida, os restantes três documentos de doação provenientes dos «Livros dos 0riginais» do Cabido.

Em 1364, Afonso Diniz, testamenteiro do Chantre Martim Viegas, doa ao Cabido, para satisfação de aniversários, propriedades em Campanhã(5). Em 1402 é Afonso Dinis e sua mulher Maria Martins, filha do chantre Martim Viegas, que doa ao Cabido todas as suas herdades de Luzazeres, metade e um quarto do cazal do Pinheiro, metade da Azenha de Bonjói, metade da deveza, vinha e tapado da mesma azenha(6). Em 1422 Inês Pires, viúva de Gonçalo Anes Peixoto doa ao Cabido metade da aezenha de Tiraz com a obrigação de lhe ser dada sepultura na Sé, junto de seu marido, e ainda de quatro aniversários, com horas e Missa oficiada em dias determinados (7).

0 movimento de doações atinge os leigos e evidentemente, os próprios clérigos. A documentação faz-se eco, em 1341, da transferência de propriedade alodial, herdade por dignidades da Sé («casas e terras que foram do chantre Dom Rodrigues Annes, na aldeia de Contumil») para a posse do Cabido (8).

Notemos como é diversificada a propriedade do Cabido em Campanhã: herdades, casais, vinhas, e também os «estabelecimentos industriais» da época: as azenhas, que vemos localizadas em Bonjóia, Tiraz e Tevilhe.

1479, Abril, 14 - Porto
Prazo de uma azenha no Rio de Campanhã feito pelo Cabido da Sé do Porto ao moleiro João Gonçalves.(A.D.P., Cartório do Cabido, Códice n.° 511, fl. 3 F. V.).

Prazo d'azenha de Tevilhe a Joham Gonçallvez moleiro o qual jaz no Rio de Campanha.

Saibham quantos esta carta d'enprazamento virem como nos o chantre coonigos Cabidoo desta Egreja do Porto secado em Cabidoo e Cabidoo fazendo por soam de comparta rangido e nossas favas lançadas que sayrom brancas segundo nosso custume por as coussas que se adiante seguem enprazamos e por prazo damos a vos Joham Gonçallvez moleiro que presente estadees e a vossa melhor Catarina Annes nem presente em vossas vidas e a huum filho ou filha dantre anbos e nem avendo hy filho nem filha a húa pesca qual postumeiro de vos mais viver em sua vida ou ha ora de sua morte nomear hua nossa azenha que se chama de Tivilhe que jaz no Rio de Canpanha com seos campos que pane de húa pane com outra nossa azenha que ora traz Vasco do Avellar e da outra pane com vinhas de Diego Pirez pintador a qual azenha de nos trazia per titullo de prazo Alvaro Annes da Grade o qual prazo renunciou e demictio em nossas maos e nos lhe recebemos a renunciaçom deita e demictiçom por águas rezõees que nos moverom e volta emprazarnos com todas suas entradas e saydas novas e antygas de monte em fonte roto e por romper e com todas suas pertenças asy como ha nos avemos e de dirreito nos perteence aver e melhor se a melhor poderdes aver com tal condiçom que vos coregadees as cassas da dicta azenha e moos e eixo e rodas segundo lhe pertencer e os refaçadees e repairedees e manthenhadees. E en todollos tenpos de vossas vidas averedees pera vos todo o que render. E darees de renda e pensom a nos ou ao nosso prehendeiro em paz e em salvo dentro nesta cidade por dia de Sa'migel de Setenbro quatro livras a setecentos por húa de hooa moeda antiga ou como EI Rey nosso Senhor mandar pagar os prazos fectos em tempo d'EI Rey dom Pedro se fezer algúa declaraçom sobre a moeda e mais hum par de galinhas booas e recebondas. E começarees de fazer de fazer a primeira paga pollo dicto dia de Sa'migel vindoiro de mil iiiic lxxix annos e de hi avante em cada huum anno poIIo dicto dia. Nem vos chamaredees a outro senhorio salvo a nos. E que nem possadees Ieixar a dicta azenha e campos nem enprazamento por Iey nem hordenaçom do Regno que venha em contra nem nos nem volta possamos tolher. E que a nom possadees vender dar doar nem escahandar nem em outra persoa algua trasmudar sem nollo primeiramente fazerdes saber se a queremos tamto por tamto e nom na querendo nos que entom a dedes a tal persoa que nom seja de maior condiçom que vos de que nos sejamos contentes e que nos seja obediente com a dicta renda e pensom. E mais pagarees de Iuitossa da dicta azenha a sainte de cada húa persoa outro tanto como de renda. E mais que vos e persoas de pos vos fiquaees e pormetees e vos ohligaees responder (sic) perante o bispo ou seos vigairos de qualquer preyto e dependencia que deste prazo dependa e descenda per qualquer guisa que seja. E renunciaes per eIIo todo vosso foro secular e vos sohmetees sub a dicta jurdiçom eclesiastica. E falecidos vos dicto Joham Gonçallvez e a dicta vossa molher e persoas depos vos a dicta azenha campos com toda a sua henfectoria fique a nos livre e quite sem contenda algúa pera nos fazemos deita o que nos aprouver como de nossa coussa propria. E o dicto Joharn Gonçallvez em seu nome e das dictas persoas tomou em sy o dicto enprazamento poitas condiçoees sohredictas e se ohligou a sy e todos seos heens asy movees como de raiz avudos e por aver e teer e comprir e gardar todas as dictas coussas em este prazo contheudas e nem ir contra ellas em parte nem em todo per sy nem per outrem sub pena adiante escripta. E nos per nos e suhcessores depos nos promeetemos gardar e comprir todallas sobredictas coussas. E todos mandaram e outorgaram que qualquer das partes que contra estas coussas for ou cada húa deitas em parte ou em todo que page aa parte que o tever e gardar dozentos morabitinos da booa moeda antiga e lavada a pena ou nom esta carta de emprazamento com as dictas coussas em eIIa contheudas fiquem em sua firrnidoeem valedoira pera senpre pella guisa que dicto he. E em testemunho desto mandaram seerem fectas duas cartas anbas de hum theor per Gomez Paaez nosso coonigo e scripvam convem a saber húa pera o dicto Joham Gonçallvez e outra pera nos aselladas do nosso sello. E outorgado foy no dicto nosso Cabidoo a xiiii dias d'Abril do anno de mil iiiic lxxix antros. Testemunhas que a esto forom presentes Diego Vaaz e Joham de Refoyos meos coonigos na dicta egreia e outros. E eu Gomez Paees coonigo e escripuam sobredicto que a todo esto presente hi e esto por mandado e outorgamento das dictas partes escrepvi e asigney de meu nome em fee e testemunho de verdade.

(Assinado):

G0MECIUS PELLAGY

In Luís Miguei Duarte e Luís Carlos Amaral, Prazos do Século e Prazos de Deus, Revista de Faculdade de letras, História, II série, vol. I Porto 1984, pp. l2l-122.

Através de doações, a propriedade eclesiástica vai-se assim alargando numa zona que se revestiria do maior interesse: a proximidade do Porto terá feito somar em Campanhã, ao interesse económico, pelo menos desde a Idade Média, o desfrutar de áreas de lazer para proprietários residentes na cidade.

Campanhã foi também objecto de cartas de escambo ou de troca.

Em 1343 o abade de Campanhã, Pedro Lourenço, em troca de um casal no lugar de Azevedo, com a pensão de sete maravedis, cede ao Cabido o casal do Pinheiro de Miraflor, e ainda a pensão que o Cabido lhe pagava por uma vinha em Barraquim, Campanhã(9).

Ora, a herdade de Barraquina da Igreja de Santa Maria, fora emprazada, em 1281, por Martim Vasques, abade daquela igreja, ao Deão do Cabido, Mestre João, por um maravedi e meio, com a obrigação de pagar o dizimo da dita herdade(10). Em 1332, o Mestre João volta a emprazar a mesma herdade, desta vez apenas pela pensão de maravedi e meio (11). Por este contrato, ficamos a saber que o prazo da herdade, pertencente à Igreja de Santa Maria de Campanhã, fora deixada em testamento, a uma sobrinha do deão daquela igreja e por morte desta, ao Cabido para um aniversário.

Não deixa de ser de registar a transferência do contrato de um membro do Cabido para o próprio Cabido, entidade que posteriormente anulará, por escambo o pagamento de pensão pela herdade à Igreja de Santa Maria de Campanhã.

0 segundo documento de escambo data de 1381 (12). 0 acordo foi celebrado entre, por um lado, o Bispo D. Julião e Cabido do Porto, e por outro lado o Abade e convento de Paço de Sousa. Estes cedem os direitos de padroado na Igreja de Santa Maria de Campanhã, dois casais em Vila Meã e parte da quinta de Lueda em troca do Padroado de S. Salvador de Castelães, no temo de Aguiar e da confirmação do previlégio de isenção do direito de portagem nos panos, ferro e pescado que o convento comprasse no Porto.

0 terceiro escambo ocorre em 1447 entre João Gonçalves e mulher que cedem ao Cabido metade das casas da Rua da Bainharia em troca de um campo sob a ponte de Campanhã e um outro campo, mais pequeno, acima da ponte e «a água que sai do Douro pelo estuário acima» utilizada como pesqueira(13).

Onde se localizam as propriedades que o Cabido possui em Campanhã? Sigamos os documentos do «Livro dos 0riginais» e arrolemos por ordem cronológica da referência mais antiga:

- Barraquina

- Lueda (Casais, Quinta)

- Contumil (5 casais)

- Pinheiro de Miraflor (1 casal)

- Villa Meã (2 casais)

- Azenha de Bonjói (com deveza, vinha, tapado)

- Azenha de Tiraz

- Pesqueira junto ao Douro

- Casal do Outeiro (Contumil)

- Deveza (Quinhão, Lameiro)

- Casal da Igreja

- Roteia da Espadaneira, próxima da fonte do Covelo

- Casal do Vale da Presa Velha

- Godim

- Quebrada da Ponte

- Rodas de moinhos no esteiro de Campanhã, em Tevilhe.

Como é gerido este conjunto de propriedades que o Cabido vai acumulando em Campanhã? Sé do Porto estabelecia contratos de emprazamento, de que conhecemos, para Campanhã, dezasseis documentos provenientes, mais uma vez, do «Livro dos 0riginais» e ainda cinco provenientes do «Censual da Mitra» datado de 1542 (15).

A primeira carta de emprazamento que vamos citar contém a mais antiga referência à freguesia de Campanhã.

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0 Cabido da Sé do Porto, empraza, por três vidas, o casal de Contumil e quinhão da Deveza, que fora de Gonçalo Martins, a Afonso Martins e mulher, Maria Gonçalves.

Pelo casal pagariam o foro de oito maravedis de boa moeda antiga e pela deveza vinte soldos da dita moeda, mais um par de galinhas, cada ano. 0 pagamento seria feito às «terças» do ano : Natal, Páscoa e S. João. A carta está datada de 4 de Janeiro da era do nascimento de 1426(16).

Nos restantes documentos, predominam largamente os chamados «prazos em três vidas», contando-se marido e mulher como 2 vidas. Sem dúvida, é o contrato que reveste maior interesse para o proprietário: permite assegurar com frequência o domínio directo, ao contrário dos prazos eufiteusim, perpétuos. Esses significavam, na prática, a alienação da propriedade, logo, seriam apenas recomendáveis em terras de fraca rentabilidade ou não emprazáveis de outro modo. Não seria o caso de Campanhã, de que a proximidade do Porto e as terras férteis, assegurariam a necessária procura dos prazos, recorrendo assim o Cabido à modalidade mais compensadora, os prazos de «três vidas».

Quem são os rendeiros do Cabido?

Dignidades da Sé do Porto (Deão, mestre-escola, cónegos, meirinho do Bispo), funcionários régios (cavaleiro vedor da Fazenda d’EI Rei; escrivão da correição), notáveis (comendador), um boticário do Porto, também emprazador do Cabido em Santo Ildefonso...

Assim, independentemente da evolução da propriedade alodial, para o que não dispomos de dados (17) surge-nos uma elite de intermediários entre a posse directa e a posse real da terra.

Tal significaria que, da exploração dos casais, por exemplo, teria de sair não só a «pensão» do proprietário, neste caso, o Cabido do Porto, mas o rendimento do emprazador, certamente não desprezível, atendendo à procura que os «prazos de três vidas» indicam, e só em terceiro lugar, o remanescente para o cultivador directo, de que nada conhecemos.

Quais as pensões previstas nos contratos, a satisfazer pelo emprazador?

Observamos que as pensões em géneros e em dinheiro, são as mais vulgares. Raramente em dinheiro, não se encontram só em géneros. Apenas num caso (casal sobre o Doiro, prazo de 1359) (18), se prevê que a terceira vida sofrerá aumento de renda, que aliás é invulgarmente diversificada: palha e serviços ao Deão e «geira» cada semana à Quinta de Lueda, propriedade do Cabido.

A geira, «direito de origem e natureza feudal», prestação de trabalho, raramente subsiste nos emprazamentos: os senhorios directos te-la-ão unido e confundido nas cláusulas dos novos contratos.

Há ainda rendas em dinheiro destinado à administração das capelas, completadas com alqueires de «pão meado» (milho e centeio).

Neste caso (documento de 1524)(19), coloca-se ao caseiro a opção entre o pagamento em géneros ou em dinheiro. A tabela de equiparação é, pelo menos, surpreendente: faz-se equivaler o alqueire a vinte libras, do mesmo modo que uma galinha.

A abundância de galinhas «para o Cabido», remete-nos para o largo consumo de ovos na Idade Média, tal como no-lo atesta a doçaria conventual.

As pensões eram pagas por três vezes: Páscoa, S. João e Natal.

Igual quantitativo desta renda anual era devido também ao Cabido sempre que falecesse o emprazador, seguindo-se-lhe a «vida seguinte» : era o direito de «lutuosa».

Em relação aos 5 prazos do Censual da Mitra do Porto, no Couto de Campanhã, encontramos 2 «de nomeações»... Referem-se à quinta de Miraflores, «que é toda do Cabido» (20), um casal do Pinheiro, e três casais em Godim.

0 duplo movimento, previsível, de intensificação dos cultivos e de desbravamento de solos, não estudados metodicamente, encontramo-lo indirectamente no texto dos prazos: «casal do Vale da Presa Velha, com o seu monte e dita presa que todo ora está maninho» (1480) (21): a subdivisão de herdades em casais vários (Lueda, 1423) (22); e o litígio, em 1440, entre o lavrador João André e os enfiteutas do Cabido Martim Barreiros e mulher, acerca da posse da água para a «roteia» de Espadaneira, que estes venceram(23).

Também a toponímia revela o mesmo movimento de expansão demográfica e de ocupação do solo: «Vila Meã» (1381) ou vila do meio, só se justifica em relação a vilas pré-existentes e por isso o seu significado aproxima-se do das numerosas «vilas novas».


(1) Cândido Augusto Dias dos Santos, «0 Censual da Mitra do Porto. Subsídios para o Estudo da Diocese nas Vésperas do Concílio de Trento». Publicações da Câmara Municipal do Porto, 1973, pág, 131.

(2) lidem, pág. 132-133.

(3) Censual do Cabido, fl. 115, pág. 444-445.

(4) Viterbo, Elucidário, vol. II, pág. 54.

(5) Livros dos 0riginais do Cartório do Cabido da Sé do Porto, 630 e 644.

(6) 0nginais do Cabido - Livro XX, fl. 27.

(7) Ibidem, Livro XXVIII, fl. 23.

(8) Ibidem, Livro XII, fl. 9.

(9) Ibidem, Livro XII, fl. 21.

(10) Ibidem, Livro XII, fl. 6.

(11) Ibidem, Livro XXX, fl. 33.

(12) lbidem, Livro XII, fl. 20.

(13) lbidem, Livro XXIV, fl. 27.

(14) Cândido . A. D. dos Santos, «0 Censual da Mitra», pág. 388-390.

(15) Cinco prazos (um de nomeações) de propriedades da Mitra no Couto de Campanhã e um prazo de nomeações da quinta de Miraflores «que he toda do Cabido», ibidem, pág. 390.

(16) 0riginais do Cabino, 1671, fl. 12.

(17) É muito vasta a documentação referente a Campanhã. Impõe-se o seu tratamento metódico, equacionando problemas específicos de investigação e, deste modo, viabilizando a apresentação de conclusões sobre o passado da freguesia.

(18) 0riginais do Cabido, Livro XII, fl. 14.

(19) Ibidem, Livro XII, fl. 13.

(20) Censual da Mitra do Porto, fl., 140 (verso), 141 e 141 (verso), vide nota(15).

(21) Originais do Cabido, Livro XII, fl. 12.

(22) Ibidem, Livro XII, fl. 43.

(23) Ibidem, Livro XII, fl. 1.


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